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Audiência de Custódia: Como Funciona e o Que Acontece Depois?

Entenda como funciona a audiência de custódia, o que o juiz analisa, pedidos da defesa, possibilidade de liberdade e o que acontece depois.

18 de setembro de 2026 · 13 min ·por Vera Núbia

Audiência de Custódia: Como Funciona e o Que Acontece Depois?

Quando alguém é preso, uma das primeiras dúvidas da família costuma ser: o que vai acontecer na audiência de custódia?

Esse é um momento importante após a prisão porque a pessoa presa é apresentada à autoridade judicial para que sejam analisadas a legalidade da prisão, a necessidade de sua manutenção, a possibilidade de liberdade ou de aplicação de outras medidas cautelares e eventual ocorrência de tortura ou maus-tratos.

A audiência de custódia, porém, não é o julgamento do processo criminal. O juiz não está ali para decidir definitivamente se a pessoa é culpada ou inocente.

Dependendo do caso, a prisão poderá ser relaxada, poderá ser concedida liberdade provisória ou poderá haver manutenção da custódia mediante decisão judicial e preenchimento dos requisitos legais.

Neste artigo, você entenderá como funciona a audiência de custódia, quem participa, o que o juiz analisa, quais pedidos podem ser feitos e o que acontece depois.

O que é audiência de custódia e para que ela serve?

A audiência de custódia é o ato em que a pessoa presa é apresentada ao Poder Judiciário pouco depois da prisão.

Ela funciona como um mecanismo de controle judicial da privação da liberdade.

Durante a audiência, são analisados aspectos como:

  • legalidade da prisão;
  • regularidade do flagrante;
  • necessidade de manutenção da prisão;
  • possibilidade de liberdade;
  • adequação de medidas cautelares;
  • circunstâncias em que a prisão ocorreu;
  • eventual ocorrência de tortura ou maus-tratos.

O Conselho Nacional de Justiça também estabelece procedimentos destinados a verificar se os direitos fundamentais da pessoa presa foram respeitados.

Portanto, a audiência não existe apenas para responder à pergunta “vai ficar preso ou será solto?”.

Ela possui uma função mais ampla de controle da prisão.

Qual é a previsão legal da audiência de custódia?

A implementação das audiências de custódia no Brasil está relacionada a compromissos internacionais assumidos pelo país, incluindo a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. O STF também confirmou sua realização ao apreciar a ADI 5.240 e a ADPF 347.

No âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a Resolução CNJ nº 213/2015 regulamentou o procedimento.

Atualmente, o Código de Processo Penal também disciplina a análise judicial realizada após a prisão em flagrante.

Esse conjunto normativo ajuda a compreender por que a audiência de custódia constitui uma etapa própria e relevante depois da prisão.

Qual é o prazo para realização da audiência de custódia?

A rapidez é uma característica central desse procedimento.

As regras aplicáveis estabelecem a apresentação célere da pessoa presa à autoridade judicial. A Resolução CNJ nº 213/2015 estabelece, como regra, apresentação em até 24 horas da prisão em flagrante, admitindo situações excepcionais devidamente justificadas.

Por isso, quando um familiar é preso, a família deve procurar informações rapidamente sobre:

  • delegacia onde a pessoa se encontra;
  • número do Auto de Prisão em Flagrante;
  • local ou sistema em que tramita o procedimento;
  • previsão da audiência;
  • existência de advogado constituído ou atuação da Defensoria Pública.

Somente quem é preso em flagrante passa por audiência de custódia?

Não.

Embora a audiência seja frequentemente associada à prisão em flagrante, as regras do CNJ também contemplam a apresentação de pessoas presas em razão de cumprimento de mandado.

Nessa situação, a audiência possui particularidades. A regulamentação do CNJ prevê, entre outros aspectos, análise da legalidade do ato da prisão e verificação de eventual ocorrência de tortura ou maus-tratos.

Portanto, não é correto tratar audiência de custódia como procedimento exclusivamente relacionado ao flagrante.

Quem participa da audiência de custódia?

A audiência envolve, em regra:

  • pessoa presa;
  • juiz;
  • Ministério Público;
  • advogado constituído ou Defensoria Pública.

A defesa possui papel importante porque poderá conversar previamente com a pessoa presa, analisar as circunstâncias da prisão e apresentar os requerimentos juridicamente adequados.

A regulamentação do CNJ assegura a participação da defesa e prevê entrevista prévia e reservada entre a pessoa custodiada e seu advogado ou defensor.

Audiência de custódia precisa de advogado?

A pessoa presa deve contar com defesa técnica.

Se possuir advogado constituído, ele poderá acompanhá-la.

Quando não houver advogado particular, haverá atuação da Defensoria Pública ou da defesa disponibilizada conforme a organização aplicável.

Isso significa que a pessoa não deve enfrentar sozinha um ato judicial que pode resultar em decisões importantes sobre sua liberdade.

Como funciona uma audiência de custódia na prática?

Embora os detalhes possam variar conforme o caso e a organização judiciária, existe uma sequência básica.

Primeiro, a pessoa presa é apresentada à autoridade judicial.

A defesa deve ter oportunidade de entrevista reservada.

Durante a audiência, são verificadas as circunstâncias relacionadas à prisão e eventuais violações de direitos.

O Ministério Público e a defesa podem se manifestar.

Ao final, o juiz profere a decisão pertinente à situação cautelar.

É importante perceber que a audiência é normalmente objetiva e concentrada nas questões próprias da prisão.

O que o juiz faz durante a audiência de custódia?

O juiz exerce controle sobre a prisão.

Entre os aspectos que podem ser analisados estão:

  • como ocorreu a prisão;
  • se a pessoa foi informada de seus direitos;
  • existência de violência ou maus-tratos;
  • legalidade da prisão;
  • necessidade de manutenção da custódia;
  • possibilidade de medidas menos gravosas;
  • requerimentos apresentados pelo Ministério Público e pela defesa.

O CNJ também orienta que a autoridade judicial questione sobre o tratamento recebido pela pessoa presa e adote providências quando houver indícios de tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante.

O juiz decide se a pessoa é culpada na audiência de custódia?

Não é essa a finalidade do ato.

A audiência de custódia não deve ser confundida com audiência de instrução e julgamento.

A discussão principal está relacionada à prisão e à situação cautelar.

A apuração aprofundada da acusação, produção de provas, oitiva das testemunhas e julgamento da responsabilidade criminal pertencem às fases apropriadas do processo.

Por isso, uma pessoa sair em liberdade depois da audiência não significa absolvição.

Da mesma forma, eventual manutenção da prisão não significa condenação.

O que a pessoa presa deve falar na audiência?

Essa questão exige cautela.

A pessoa presa possui direito ao silêncio.

A regulamentação do CNJ prevê expressamente que ela seja informada desse direito.

Como a audiência de custódia possui finalidade específica, não é recomendável transformar o ato, sem necessidade, em um interrogatório completo sobre toda a acusação.

A orientação sobre o que deve ou não ser declarado depende das circunstâncias concretas e da estratégia defensiva.

Por isso, a entrevista reservada com a defesa antes da audiência é importante.

Quais documentos podem ajudar na audiência de custódia?

Não existe uma lista obrigatória aplicável a todos os casos.

Entretanto, dependendo do que estiver sendo discutido, alguns documentos podem ser relevantes para demonstrar circunstâncias pessoais e subsidiar determinados pedidos.

Por exemplo:

  • documento de identificação;
  • comprovante de residência;
  • comprovante de trabalho;
  • documentos relacionados a filhos ou dependentes;
  • documentos médicos;
  • comprovantes de estudo;
  • outros documentos relacionados à situação concreta.

A utilidade de cada documento depende do fundamento jurídico do pedido que será apresentado.

Não basta acumular documentos. Eles precisam ter relação com aquilo que efetivamente está sendo discutido.

O que o advogado pode pedir na audiência de custódia?

Os pedidos dependem da situação jurídica encontrada.

A defesa não precisa formular sempre o mesmo requerimento.

Depois de analisar o flagrante, as circunstâncias da prisão e os documentos, poderá avaliar qual providência possui fundamento no caso concreto.

Relaxamento da prisão ilegal

Quando houver ilegalidade na prisão, a defesa poderá requerer seu relaxamento.

Aqui, a discussão é essencialmente sobre legalidade.

Por exemplo, pode ser necessário analisar se realmente existia situação de flagrância ou se ocorreu alguma ilegalidade capaz de afetar a validade da prisão.

Liberdade provisória

Quando a prisão for legal, isso não significa automaticamente que a pessoa precise continuar presa.

Dependendo das circunstâncias, a defesa poderá requerer liberdade provisória, com ou sem fiança.

Aplicação de medidas cautelares alternativas

Também pode ser discutida a suficiência de medidas cautelares diferentes da prisão.

Entre as previstas pelo Código de Processo Penal estão, conforme o caso, comparecimento periódico em juízo, proibição de contato, restrições de deslocamento e monitoração eletrônica.

Providências diante de violência ou maus-tratos

Se houver notícia de agressão, tortura ou outro tratamento inadequado, a defesa pode solicitar que a situação seja registrada e que sejam adotadas as providências cabíveis.

A verificação dessas ocorrências integra expressamente a finalidade das audiências de custódia.

Quando o flagrante pode virar prisão preventiva?

Essa é uma das questões mais importantes da audiência.

Prisão em flagrante e prisão preventiva são institutos diferentes.

O fato de uma pessoa ter sido presa em flagrante não significa, por si só, que deverá permanecer presa preventivamente.

A preventiva exige observância dos pressupostos, fundamentos e demais requisitos estabelecidos pelo Código de Processo Penal.

Além disso, a gravidade do fato não dispensa fundamentação concreta da decisão.

O juiz pode decretar prisão preventiva de ofício?

A Súmula 676 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, em razão das alterações promovidas pela Lei 13.964/2019, não é possível ao juiz decretar ou converter de ofício a prisão em flagrante em preventiva.

Isso significa que a conversão não pode ocorrer simplesmente por iniciativa autônoma do magistrado sem a provocação exigida pelo sistema processual.

Esse ponto pode ter relevância direta na análise jurídica da decisão tomada depois do flagrante.

Qual a chance de sair na audiência de custódia?

Não existe uma porcentagem confiável que permita prever o resultado de um caso individual.

A decisão depende de fatores como:

  • legalidade da prisão;
  • natureza e circunstâncias concretas do fato;
  • elementos apresentados no procedimento;
  • existência dos requisitos para prisão preventiva;
  • risco de reiteração;
  • risco relacionado à investigação;
  • circunstâncias pessoais juridicamente relevantes;
  • possibilidade de medidas cautelares alternativas;
  • requerimentos formulados pelas partes.

Dados gerais sobre audiências de custódia não devem ser transformados em promessa sobre um caso específico.

Por isso, frases como “vai sair na custódia” ou “é impossível conseguir liberdade” não são tecnicamente adequadas sem análise do processo.

Como funciona a audiência de custódia em casos de violência doméstica e Lei Maria da Penha?

A existência de um contexto de violência doméstica exige análise específica.

Além das regras gerais do processo penal, podem existir medidas protetivas de urgência e circunstâncias relacionadas à proteção da vítima.

O Código de Processo Penal e a Lei Maria da Penha possuem regras próprias que podem repercutir sobre medidas cautelares e prisão preventiva.

A Súmula 676 do STJ, inclusive, tem entre suas referências legislativas o art. 20 da Lei Maria da Penha e reafirma a impossibilidade de conversão do flagrante em preventiva de ofício no regime processual atual.

Assim, não existe uma resposta automática do tipo “Maria da Penha sempre fica preso” ou “sempre sai na custódia”.

É necessário analisar a acusação, medidas protetivas eventualmente existentes, riscos concretos e demais elementos do caso.

O que acontece na audiência de custódia por tráfico de drogas?

Em uma prisão por suspeita de tráfico, a audiência continua tendo a função de controlar a legalidade e necessidade da prisão.

Podem ganhar relevância elementos concretos da ocorrência, como circunstâncias da abordagem e apreensão, além dos fundamentos apresentados para eventual manutenção da prisão.

Entretanto, a audiência não deve ser tratada como o julgamento definitivo sobre se houve tráfico, porte para uso pessoal ou outra situação jurídica.

A classificação e a responsabilidade criminal serão discutidas no procedimento adequado.

A audiência de custódia pode ocorrer por videoconferência?

Este ponto sofreu mudanças legislativas recentes e deve ser tratado considerando a regulamentação vigente na data da prisão.

A regulamentação do CNJ contém requisitos específicos para audiência realizada por videoconferência, incluindo entrevista prévia e reservada com a defesa, exame de corpo de delito e condições destinadas a preservar a integridade e privacidade da pessoa custodiada.

Portanto, quando o ato ocorrer remotamente, as garantias da pessoa presa e da defesa continuam precisando ser observadas.

É possível assistir a uma audiência de custódia?

A Resolução CNJ nº 213 caracteriza a audiência de custódia como pública e oral, mas o acesso concreto pode estar sujeito às regras do tribunal, ao formato da audiência e a eventual restrição judicial juridicamente fundamentada.

Por isso, um familiar que queira acompanhar deve verificar o tribunal responsável, a unidade judicial e as informações específicas do ato.

Não é recomendável presumir que haverá automaticamente um link público disponível na internet.

Como consultar uma audiência de custódia?

A forma de consulta varia de acordo com o tribunal e com o sistema processual utilizado.

Normalmente, algumas informações podem ser localizadas a partir de dados como:

  • nome completo da pessoa presa;
  • número do processo ou do Auto de Prisão em Flagrante;
  • unidade judicial;
  • comarca;
  • data da prisão.

Quando a família não possui o número do processo, o advogado pode verificar os dados disponíveis e identificar o procedimento correspondente.

Em Novo Hamburgo, é importante confirmar qual unidade judicial está responsável pelo caso e consultar os sistemas oficiais aplicáveis.

O que acontece depois de uma audiência de custódia?

Terminada a audiência, haverá uma decisão sobre a situação da prisão.

A pessoa poderá:

ser colocada em liberdade, eventualmente com condições;

continuar presa, quando houver decisão cautelar juridicamente fundamentada;

ou poderá haver outras providências relacionadas às circunstâncias identificadas na audiência.

É justamente aqui que surge outra dúvida frequente: qual é o próximo passo?

A resposta dependerá da decisão.

Se a pessoa for solta, o processo acabou?

Não.

A liberdade concedida na audiência de custódia não significa que a investigação ou o processo terminou.

A pessoa poderá continuar sendo investigada ou processada em liberdade.

Também deverá cumprir eventuais medidas cautelares impostas.

Descumprir essas condições pode produzir consequências processuais relevantes.

Por isso, é importante compreender exatamente quais obrigações constam da decisão.

Se a prisão for mantida, o que a defesa pode fazer?

A manutenção da prisão também não encerra a atuação defensiva.

A defesa deverá analisar os fundamentos utilizados pelo juiz e verificar quais medidas são juridicamente adequadas.

Dependendo da situação, podem existir discussões posteriores envolvendo:

  • revogação da prisão preventiva;
  • substituição por medidas cautelares;
  • novo pedido de liberdade;
  • habeas corpus;
  • outras medidas processuais cabíveis.

A estratégia depende dos fundamentos concretos da decisão.

Como a família deve proceder antes e depois da audiência?

A família pode contribuir reunindo informações úteis e evitando atitudes que prejudiquem a situação.

É recomendável:

  • descobrir onde a pessoa está;
  • identificar o número do procedimento;
  • informar a defesa sobre condições de saúde;
  • separar documentos relevantes;
  • comunicar existência de filhos ou dependentes quando juridicamente pertinente;
  • preservar mensagens, vídeos e documentos relacionados aos fatos;
  • acompanhar a decisão após a audiência.

Também é importante evitar exposição desnecessária do caso nas redes sociais ou tentativa de contato com pessoas envolvidas quando isso possa interferir na investigação ou contrariar alguma medida judicial.

Perguntas frequentes sobre audiência de custódia

Audiência de custódia é julgamento?

Não. Sua finalidade principal está relacionada ao controle da prisão e à análise da situação cautelar, e não ao julgamento definitivo da acusação.

A pessoa pode sair da audiência de custódia?

Sim, dependendo da decisão judicial e das circunstâncias do caso. Também pode haver manutenção da prisão quando preenchidos os requisitos legais.

A família participa da audiência?

A presença de familiares não substitui a defesa técnica. A possibilidade de acompanhamento depende das regras de acesso ao ato e de eventual restrição judicial.

Quanto tempo dura uma audiência de custódia?

Não existe duração única. O tempo depende das circunstâncias que precisam ser analisadas e das manifestações realizadas durante o ato.

Quem decide se o preso será solto?

A decisão judicial sobre a situação cautelar cabe à autoridade judicial competente, considerando o quadro jurídico e as manifestações pertinentes.

Ter residência fixa e emprego garante liberdade?

Não. Esses elementos podem integrar a análise em determinados casos, mas isoladamente não garantem resultado.

É preciso pagar fiança para sair da audiência?

Não necessariamente. Liberdade provisória e fiança não são sinônimos. Dependendo da situação, a liberdade pode ocorrer sem fiança ou acompanhada de outras medidas.

O preso precisa confessar para conseguir liberdade?

Não. A pessoa possui direito ao silêncio, e a audiência de custódia não deve ser tratada como mecanismo para obtenção de confissão.

Audiência de custódia é uma etapa decisiva após a prisão

A audiência de custódia é um dos primeiros momentos em que a prisão passa por controle judicial direto.

É nessa etapa que serão examinadas a legalidade da prisão, a necessidade de sua manutenção, a possibilidade de liberdade ou de medidas cautelares e eventual ocorrência de violência ou maus-tratos.

Mas é importante lembrar:

audiência de custódia não é julgamento, liberdade não significa absolvição e manutenção da prisão não significa condenação.

Cada situação exige análise individual dos fatos, do flagrante e dos fundamentos jurídicos envolvidos.

Precisa de advogado para audiência de custódia em Novo Hamburgo?

Se alguém da sua família foi preso em Novo Hamburgo ou região e existe audiência de custódia prevista, procure reunir:

  • nome completo da pessoa presa;
  • delegacia;
  • horário da prisão;
  • número do processo ou APF, se disponível;
  • motivo informado da prisão;
  • documentos que possam ser relevantes.

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