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Operário, NH

Advogado para Furto em Operário - NH

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Advogado para Furto em Operário

Uma acusação de furto pode começar com prisão em flagrante, intimação policial, investigação, reconhecimento por imagens ou denúncia apresentada pelo Ministério Público.

Nesses casos, a defesa precisa analisar muito mais do que a simples alegação de que determinado objeto foi subtraído.

É necessário verificar autoria, circunstâncias da apreensão, imagens, testemunhas, reconhecimento, posse do bem, eventual restituição, perícias, qualificadoras e a lei aplicável de acordo com a data do fato.

A atuação de um Advogado para Furto em Operário pode começar ainda na delegacia e continuar durante o inquérito, audiência de custódia, processo criminal, sentença e recursos.

Defesa desde o flagrante, intimação ou investigação

Quem é preso ou intimado por suspeita de furto deve primeiro compreender exatamente qual fato está sendo investigado e qual modalidade do crime está sendo atribuída.

A atuação jurídica pode começar antes mesmo de existir denúncia.

Dependendo do caso, o advogado pode analisar:

  • auto de prisão em flagrante;
  • boletim de ocorrência;
  • imagens de câmeras;
  • depoimentos;
  • reconhecimento;
  • objetos apreendidos;
  • perícias;
  • documentos;
  • registros digitais;
  • circunstâncias da recuperação do bem.

A estratégia defensiva deve ser definida a partir das provas efetivamente existentes.

Prisão em flagrante

Em caso de prisão em flagrante, a defesa pode analisar as circunstâncias da abordagem, da apreensão e da prisão.

Também é importante verificar qual modalidade de furto está sendo atribuída e se existem outras acusações relacionadas.

Intimação para comparecer à delegacia

Receber uma intimação não significa que a pessoa já foi condenada ou que necessariamente será denunciada.

Antes do depoimento, é importante compreender qual procedimento está em andamento e qual é a condição da pessoa dentro da investigação.

O que caracteriza o crime de furto?

O furto está previsto no art. 155 do Código Penal.

Em termos gerais, ocorre quando alguém subtrai, para si ou para outra pessoa, coisa alheia móvel.

Um ponto essencial é que o furto não exige violência ou grave ameaça contra a vítima.

Essa característica ajuda a diferenciar o furto do roubo.

Qual é a diferença entre furto e roubo?

Furto e roubo são crimes distintos.

Furto

No furto, existe a subtração da coisa sem violência ou grave ameaça à pessoa.

Roubo

No roubo, a subtração envolve violência, grave ameaça ou outra forma de redução da capacidade de resistência da vítima, conforme previsto no art. 157 do Código Penal.

Por isso, tecnicamente não é correto dizer que roubo é apenas um "furto mais grave".

São tipos penais diferentes e possuem penas próprias.

Qual é a pena do furto após a Lei nº 15.397/2026?

A Lei nº 15.397/2026 alterou a pena prevista para o furto simples.

Atualmente, o art. 155 prevê, para o furto simples, pena de:

reclusão de 1 a 6 anos e multa.

Essa alteração torna especialmente importante verificar a data em que o fato teria ocorrido.

Por que a data do fato muda a lei aplicável?

No Direito Penal, uma lei posterior mais severa não deve ser aplicada retroativamente para prejudicar o acusado.

Isso significa que processos relacionados a fatos anteriores à alteração legislativa precisam ser analisados conforme as regras de aplicação da lei penal no tempo.

Por isso, não basta olhar apenas a redação atual do Código Penal.

É necessário verificar:

  • data do fato;
  • legislação vigente naquele momento;
  • alterações posteriores;
  • eventual regra mais favorável ao acusado.

Furto simples, qualificado e privilegiado

O art. 155 prevê diferentes modalidades de furto.

A classificação influencia a pena, a estratégia defensiva e possíveis consequências processuais.

Furto simples

O furto simples é a modalidade básica prevista no caput do art. 155.

A análise da defesa pode envolver autoria, existência da subtração, intenção, provas e circunstâncias da posse ou recuperação do bem.

Furto qualificado

O furto pode receber tratamento mais severo quando estão presentes determinadas circunstâncias previstas em lei.

Entre as qualificadoras tradicionais estão situações envolvendo:

  • destruição ou rompimento de obstáculo;
  • abuso de confiança;
  • fraude;
  • escalada;
  • destreza;
  • emprego de chave falsa;
  • concurso de duas ou mais pessoas.

Cada qualificadora precisa ser demonstrada pelas provas do processo.

Não basta simplesmente constar da denúncia.

Furto privilegiado

O § 2º do art. 155 prevê tratamento específico quando o agente é primário e a coisa furtada é de pequeno valor.

Nessas situações, conforme o caso, o juiz pode:

  • substituir a pena de reclusão por detenção;
  • diminuir a pena de um a dois terços;
  • aplicar somente multa.

O chamado furto privilegiado não deve ser confundido com o princípio da insignificância.

Furto qualificado e prova da qualificadora

Quando a acusação envolve furto qualificado, a defesa precisa analisar separadamente a prova da subtração e a prova da circunstância qualificadora.

Rompimento de obstáculo

Se a acusação afirma que houve arrombamento ou destruição de obstáculo, podem ser relevantes perícias, fotografias, vídeos e demais elementos que demonstrem como ocorreu o acesso ao bem.

Abuso de confiança

A existência de relação profissional, familiar ou pessoal não significa automaticamente abuso de confiança.

É necessário analisar a natureza concreta da relação e os elementos utilizados para justificar a qualificadora.

Fraude

Quando se fala em fraude, é importante verificar de que forma ela teria sido utilizada para facilitar a subtração.

Concurso de pessoas

A presença de mais de uma pessoa no local não significa automaticamente que todos participaram do furto.

A acusação precisa individualizar as condutas e demonstrar a participação atribuída a cada pessoa.

Furto de celular e computador

A legislação de 2026 criou tratamento mais severo para determinadas subtrações de dispositivos eletrônicos.

O furto de aparelho de telefonia celular, computador, notebook, tablet ou dispositivo semelhante passou a ter previsão específica, com pena mais elevada.

Por isso, processos envolvendo esse tipo de bem exigem atenção à data do fato, já que uma alteração penal mais gravosa não se aplica automaticamente a acontecimentos anteriores à nova lei.

Furto de veículo

O Código Penal também prevê tratamento específico quando o furto envolve veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

Nesses casos, é necessário analisar não apenas a subtração, mas também a circunstância adicional prevista pela legislação.

Furto de fios, cabos e equipamentos

Também existem regras específicas para furto de fios, cabos e equipamentos utilizados em energia elétrica, telefonia, transmissão de dados e determinados sistemas ferroviários ou metroviários.

Esse tipo de acusação pode envolver perícias, apreensões e identificação específica dos materiais.

Tentativa ou furto consumado: quando ocorre a consumação?

Outra discussão frequente é saber se o crime foi consumado ou apenas tentado.

O entendimento consolidado pelo STJ considera, em regra, que o furto se consuma com a inversão da posse do bem, ainda que por breve período e mesmo que exista perseguição logo depois.

Isso significa que a simples recuperação rápida do objeto não transforma automaticamente o fato em tentativa.

Recuperar o bem significa tentativa?

Não necessariamente.

A recuperação imediata do objeto não resolve sozinha a questão da consumação.

É necessário analisar se houve efetiva inversão da posse.

Quando pode ser discutido o princípio da insignificância?

O princípio da insignificância pode ser discutido em determinadas situações, mas não depende apenas do valor do bem.

A análise considera o conjunto das circunstâncias do caso.

Entre os elementos que podem ser avaliados estão:

  • valor do bem;
  • grau de ofensividade da conduta;
  • circunstâncias concretas;
  • reprovabilidade;
  • consequências do fato;
  • situação individual analisada pelo Judiciário.

A restituição do bem, sozinha, não encerra a análise

Devolver ou recuperar imediatamente o objeto não significa, por si só, que o princípio da insignificância será aplicado.

A restituição é apenas um dos elementos que podem ser considerados.

Por isso, não existe uma regra automática segundo a qual "se devolveu, não existe crime".

Furto privilegiado e insignificância são a mesma coisa?

Não.

São institutos diferentes.

Furto privilegiado

O furto privilegiado está previsto expressamente no § 2º do art. 155 e envolve, entre outros requisitos, primariedade e pequeno valor da coisa.

Princípio da insignificância

O princípio da insignificância está relacionado à análise da relevância material da conduta e depende dos critérios estabelecidos pela jurisprudência.

Uma situação pode não preencher os requisitos para insignificância e ainda assim permitir discussão sobre furto privilegiado, dependendo do caso.

Como a defesa analisa autoria e reconhecimento?

Uma acusação de furto pode depender de diferentes formas de identificação do suspeito.

Por isso, a defesa precisa verificar como a autoria foi atribuída.

Reconhecimento por testemunhas

É necessário analisar como ocorreu o reconhecimento e quais circunstâncias cercaram o procedimento.

A simples afirmação de reconhecimento não deve ser analisada isoladamente de outras provas.

Câmeras de segurança

Imagens podem ser relevantes, mas também precisam ser analisadas quanto à qualidade, continuidade, horário, identificação da pessoa e contexto.

Posse do objeto

Ser encontrado com determinado bem pode ser um elemento da investigação, mas é necessário analisar todo o contexto da apreensão e a explicação relacionada à posse.

Perícias e provas digitais

Dependendo do caso, podem existir perícias, registros eletrônicos, localização, mensagens ou outros dados capazes de auxiliar na reconstrução dos fatos.

Devolver o bem elimina o crime?

Não automaticamente.

A restituição pode produzir diferentes repercussões dependendo da situação, mas não significa que o fato simplesmente deixe de existir.

Também não garante, por si só, aplicação do princípio da insignificância.

A defesa precisa analisar em qual momento ocorreu a restituição, como aconteceu e quais efeitos jurídicos podem ser discutidos.

É possível responder ao processo de furto em liberdade?

Pode ser possível.

Nem toda acusação de furto exige prisão durante o processo.

Quando existe prisão preventiva, a defesa precisa analisar os fundamentos utilizados pelo juiz e verificar se estão presentes os requisitos legais para manutenção da custódia.

Réu primário pode responder em liberdade?

A primariedade pode ser relevante, mas não é o único elemento considerado.

É necessário avaliar:

  • circunstâncias do fato;
  • situação processual;
  • antecedentes;
  • fundamentos da prisão;
  • eventual risco apontado na decisão;
  • demais requisitos legais.

Pode haver acordo de não persecução penal em caso de furto?

Dependendo da modalidade imputada e das circunstâncias concretas, pode existir discussão sobre acordo de não persecução penal.

O ANPP possui requisitos legais próprios.

Por isso, não é correto afirmar que toda acusação de furto permitirá acordo.

A defesa deve verificar a pena mínima aplicável, circunstâncias do fato e demais requisitos previstos no Código de Processo Penal.

Furto e suspensão condicional do processo

Também pode existir, em determinadas hipóteses, discussão sobre institutos despenalizadores ou consensuais previstos na legislação.

A possibilidade depende do enquadramento jurídico, da pena aplicável e das condições pessoais do acusado.

Como funciona a defesa durante o processo criminal?

A estratégia pode mudar conforme a fase do caso.

Inquérito policial

Durante a investigação, podem ser analisados:

  • depoimentos;
  • câmeras;
  • objetos apreendidos;
  • reconhecimento;
  • perícias;
  • testemunhas;
  • demais diligências.

Resposta à acusação

Se houver denúncia e ela for recebida, a defesa poderá apresentar resposta à acusação e avaliar as questões jurídicas e probatórias pertinentes.

Audiência de instrução

Durante a instrução, podem ser ouvidas testemunhas, analisadas provas e realizado o interrogatório do acusado.

A defesa pode confrontar a narrativa da acusação com os demais elementos existentes.

Sentença

Ao final do processo, o juiz analisará as provas e as teses apresentadas pelas partes.

Recursos

Se houver decisão desfavorável, podem existir recursos previstos na legislação.

O recurso adequado dependerá da decisão e dos fundamentos existentes.

Quanto custa um advogado para furto?

Não existe um valor único para todos os casos.

Os honorários dependem da extensão e complexidade da atuação.

Podem influenciar:

  • prisão em flagrante;
  • atendimento na delegacia;
  • audiência de custódia;
  • investigação;
  • quantidade de provas;
  • número de acusados;
  • número de audiências;
  • modalidade do furto;
  • necessidade de recursos;
  • deslocamentos.

Por isso, o valor somente pode ser definido após compreender o estágio do caso e o serviço necessário.

Advogado para Furto em Novo Hamburgo

Uma acusação de furto pode envolver desde uma investigação relativamente simples até processos com qualificadoras, perícias, imagens, reconhecimento, múltiplos acusados e discussão sobre prisão.

Em Novo Hamburgo e região, a atuação criminal pode envolver:

  • prisão em flagrante;
  • acompanhamento em delegacia;
  • audiência de custódia;
  • inquérito policial;
  • defesa em processo criminal;
  • pedidos de liberdade;
  • análise de acordo de não persecução penal;
  • recursos.

A defesa deve considerar a modalidade do furto, a data do fato, a lei aplicável e as provas produzidas no caso concreto.

Precisa de Advogado para Furto em Novo Hamburgo?

Se você ou um familiar foi preso, intimado ou acusado de furto, o primeiro passo é compreender exatamente qual modalidade está sendo atribuída e quais provas sustentam a acusação.

A análise pode envolver autoria, reconhecimento, câmeras, posse do bem, qualificadoras, restituição, insignificância, furto privilegiado, prisão e eventual possibilidade de acordo.

Procure orientação jurídica para avaliar o caso e as medidas defensivas adequadas.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Advogado para Furto em Operário

Qual é a pena atual do furto simples?

Após a Lei nº 15.397/2026, o furto simples passou a ter pena de reclusão de 1 a 6 anos e multa.

A pena nova de 1 a 6 anos vale para fatos antigos?

Uma lei penal mais severa não deve retroagir para prejudicar o acusado. Por isso, é necessário verificar a data do fato e a legislação aplicável naquela época.

Qual a diferença entre furto e roubo?

No furto não existe violência ou grave ameaça contra a pessoa. O roubo possui elementos próprios relacionados à violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência da vítima.

O que torna o furto qualificado?

As qualificadoras estão previstas no Código Penal e podem envolver circunstâncias como rompimento de obstáculo, abuso de confiança, fraude, escalada, destreza, chave falsa ou concurso de pessoas.

Furto de celular tem pena diferente?

A legislação de 2026 passou a prever tratamento específico e mais severo para furto de celular, computador e dispositivos eletrônicos semelhantes. É necessário verificar a data do fato para definir a lei aplicável.

Devolver o bem elimina o crime?

Não. A restituição pode ser considerada na análise jurídica, mas não extingue automaticamente o fato nem garante aplicação da insignificância.

Quando cabe o princípio da insignificância?

Depende do conjunto das circunstâncias. Valor do bem, ofensividade, reprovabilidade e outras características podem ser consideradas pelo Judiciário.

O que é furto privilegiado?

É a hipótese prevista no § 2º do art. 155 para situações em que o agente é primário e a coisa é de pequeno valor, permitindo determinadas consequências mais favoráveis previstas pela lei.

Se o objeto foi recuperado, o furto é tentado?

Não necessariamente. A recuperação do bem não define sozinha tentativa ou consumação. A análise envolve a existência ou não de inversão da posse.

Réu primário pode responder em liberdade?

Pode haver essa possibilidade. A decisão depende dos fundamentos da prisão e das circunstâncias do caso.

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