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Advogado para Furto em Liberdade - NH
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Advogado para Furto em Liberdade
Uma acusação de furto pode começar com prisão em flagrante, intimação policial, investigação, reconhecimento por imagens ou denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Nesses casos, a defesa precisa analisar muito mais do que a simples alegação de que determinado objeto foi subtraído.
É necessário verificar autoria, circunstâncias da apreensão, imagens, testemunhas, reconhecimento, posse do bem, eventual restituição, perícias, qualificadoras e a lei aplicável de acordo com a data do fato.
A atuação de um Advogado para Furto em Liberdade pode começar ainda na delegacia e continuar durante o inquérito, audiência de custódia, processo criminal, sentença e recursos.
Defesa desde o flagrante, intimação ou investigação
Quem é preso ou intimado por suspeita de furto deve primeiro compreender exatamente qual fato está sendo investigado e qual modalidade do crime está sendo atribuída.
A atuação jurídica pode começar antes mesmo de existir denúncia.
Dependendo do caso, o advogado pode analisar:
- auto de prisão em flagrante;
- boletim de ocorrência;
- imagens de câmeras;
- depoimentos;
- reconhecimento;
- objetos apreendidos;
- perícias;
- documentos;
- registros digitais;
- circunstâncias da recuperação do bem.
A estratégia defensiva deve ser definida a partir das provas efetivamente existentes.
Prisão em flagrante
Em caso de prisão em flagrante, a defesa pode analisar as circunstâncias da abordagem, da apreensão e da prisão.
Também é importante verificar qual modalidade de furto está sendo atribuída e se existem outras acusações relacionadas.
Intimação para comparecer à delegacia
Receber uma intimação não significa que a pessoa já foi condenada ou que necessariamente será denunciada.
Antes do depoimento, é importante compreender qual procedimento está em andamento e qual é a condição da pessoa dentro da investigação.
O que caracteriza o crime de furto?
O furto está previsto no art. 155 do Código Penal.
Em termos gerais, ocorre quando alguém subtrai, para si ou para outra pessoa, coisa alheia móvel.
Um ponto essencial é que o furto não exige violência ou grave ameaça contra a vítima.
Essa característica ajuda a diferenciar o furto do roubo.
Qual é a diferença entre furto e roubo?
Furto e roubo são crimes distintos.
Furto
No furto, existe a subtração da coisa sem violência ou grave ameaça à pessoa.
Roubo
No roubo, a subtração envolve violência, grave ameaça ou outra forma de redução da capacidade de resistência da vítima, conforme previsto no art. 157 do Código Penal.
Por isso, tecnicamente não é correto dizer que roubo é apenas um "furto mais grave".
São tipos penais diferentes e possuem penas próprias.
Qual é a pena do furto após a Lei nº 15.397/2026?
A Lei nº 15.397/2026 alterou a pena prevista para o furto simples.
Atualmente, o art. 155 prevê, para o furto simples, pena de:
reclusão de 1 a 6 anos e multa.
Essa alteração torna especialmente importante verificar a data em que o fato teria ocorrido.
Por que a data do fato muda a lei aplicável?
No Direito Penal, uma lei posterior mais severa não deve ser aplicada retroativamente para prejudicar o acusado.
Isso significa que processos relacionados a fatos anteriores à alteração legislativa precisam ser analisados conforme as regras de aplicação da lei penal no tempo.
Por isso, não basta olhar apenas a redação atual do Código Penal.
É necessário verificar:
- data do fato;
- legislação vigente naquele momento;
- alterações posteriores;
- eventual regra mais favorável ao acusado.
Furto simples, qualificado e privilegiado
O art. 155 prevê diferentes modalidades de furto.
A classificação influencia a pena, a estratégia defensiva e possíveis consequências processuais.
Furto simples
O furto simples é a modalidade básica prevista no caput do art. 155.
A análise da defesa pode envolver autoria, existência da subtração, intenção, provas e circunstâncias da posse ou recuperação do bem.
Furto qualificado
O furto pode receber tratamento mais severo quando estão presentes determinadas circunstâncias previstas em lei.
Entre as qualificadoras tradicionais estão situações envolvendo:
- destruição ou rompimento de obstáculo;
- abuso de confiança;
- fraude;
- escalada;
- destreza;
- emprego de chave falsa;
- concurso de duas ou mais pessoas.
Cada qualificadora precisa ser demonstrada pelas provas do processo.
Não basta simplesmente constar da denúncia.
Furto privilegiado
O § 2º do art. 155 prevê tratamento específico quando o agente é primário e a coisa furtada é de pequeno valor.
Nessas situações, conforme o caso, o juiz pode:
- substituir a pena de reclusão por detenção;
- diminuir a pena de um a dois terços;
- aplicar somente multa.
O chamado furto privilegiado não deve ser confundido com o princípio da insignificância.
Furto qualificado e prova da qualificadora
Quando a acusação envolve furto qualificado, a defesa precisa analisar separadamente a prova da subtração e a prova da circunstância qualificadora.
Rompimento de obstáculo
Se a acusação afirma que houve arrombamento ou destruição de obstáculo, podem ser relevantes perícias, fotografias, vídeos e demais elementos que demonstrem como ocorreu o acesso ao bem.
Abuso de confiança
A existência de relação profissional, familiar ou pessoal não significa automaticamente abuso de confiança.
É necessário analisar a natureza concreta da relação e os elementos utilizados para justificar a qualificadora.
Fraude
Quando se fala em fraude, é importante verificar de que forma ela teria sido utilizada para facilitar a subtração.
Concurso de pessoas
A presença de mais de uma pessoa no local não significa automaticamente que todos participaram do furto.
A acusação precisa individualizar as condutas e demonstrar a participação atribuída a cada pessoa.
Furto de celular e computador
A legislação de 2026 criou tratamento mais severo para determinadas subtrações de dispositivos eletrônicos.
O furto de aparelho de telefonia celular, computador, notebook, tablet ou dispositivo semelhante passou a ter previsão específica, com pena mais elevada.
Por isso, processos envolvendo esse tipo de bem exigem atenção à data do fato, já que uma alteração penal mais gravosa não se aplica automaticamente a acontecimentos anteriores à nova lei.
Furto de veículo
O Código Penal também prevê tratamento específico quando o furto envolve veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
Nesses casos, é necessário analisar não apenas a subtração, mas também a circunstância adicional prevista pela legislação.
Furto de fios, cabos e equipamentos
Também existem regras específicas para furto de fios, cabos e equipamentos utilizados em energia elétrica, telefonia, transmissão de dados e determinados sistemas ferroviários ou metroviários.
Esse tipo de acusação pode envolver perícias, apreensões e identificação específica dos materiais.
Tentativa ou furto consumado: quando ocorre a consumação?
Outra discussão frequente é saber se o crime foi consumado ou apenas tentado.
O entendimento consolidado pelo STJ considera, em regra, que o furto se consuma com a inversão da posse do bem, ainda que por breve período e mesmo que exista perseguição logo depois.
Isso significa que a simples recuperação rápida do objeto não transforma automaticamente o fato em tentativa.
Recuperar o bem significa tentativa?
Não necessariamente.
A recuperação imediata do objeto não resolve sozinha a questão da consumação.
É necessário analisar se houve efetiva inversão da posse.
Quando pode ser discutido o princípio da insignificância?
O princípio da insignificância pode ser discutido em determinadas situações, mas não depende apenas do valor do bem.
A análise considera o conjunto das circunstâncias do caso.
Entre os elementos que podem ser avaliados estão:
- valor do bem;
- grau de ofensividade da conduta;
- circunstâncias concretas;
- reprovabilidade;
- consequências do fato;
- situação individual analisada pelo Judiciário.
A restituição do bem, sozinha, não encerra a análise
Devolver ou recuperar imediatamente o objeto não significa, por si só, que o princípio da insignificância será aplicado.
A restituição é apenas um dos elementos que podem ser considerados.
Por isso, não existe uma regra automática segundo a qual "se devolveu, não existe crime".
Furto privilegiado e insignificância são a mesma coisa?
Não.
São institutos diferentes.
Furto privilegiado
O furto privilegiado está previsto expressamente no § 2º do art. 155 e envolve, entre outros requisitos, primariedade e pequeno valor da coisa.
Princípio da insignificância
O princípio da insignificância está relacionado à análise da relevância material da conduta e depende dos critérios estabelecidos pela jurisprudência.
Uma situação pode não preencher os requisitos para insignificância e ainda assim permitir discussão sobre furto privilegiado, dependendo do caso.
Como a defesa analisa autoria e reconhecimento?
Uma acusação de furto pode depender de diferentes formas de identificação do suspeito.
Por isso, a defesa precisa verificar como a autoria foi atribuída.
Reconhecimento por testemunhas
É necessário analisar como ocorreu o reconhecimento e quais circunstâncias cercaram o procedimento.
A simples afirmação de reconhecimento não deve ser analisada isoladamente de outras provas.
Câmeras de segurança
Imagens podem ser relevantes, mas também precisam ser analisadas quanto à qualidade, continuidade, horário, identificação da pessoa e contexto.
Posse do objeto
Ser encontrado com determinado bem pode ser um elemento da investigação, mas é necessário analisar todo o contexto da apreensão e a explicação relacionada à posse.
Perícias e provas digitais
Dependendo do caso, podem existir perícias, registros eletrônicos, localização, mensagens ou outros dados capazes de auxiliar na reconstrução dos fatos.
Devolver o bem elimina o crime?
Não automaticamente.
A restituição pode produzir diferentes repercussões dependendo da situação, mas não significa que o fato simplesmente deixe de existir.
Também não garante, por si só, aplicação do princípio da insignificância.
A defesa precisa analisar em qual momento ocorreu a restituição, como aconteceu e quais efeitos jurídicos podem ser discutidos.
É possível responder ao processo de furto em liberdade?
Pode ser possível.
Nem toda acusação de furto exige prisão durante o processo.
Quando existe prisão preventiva, a defesa precisa analisar os fundamentos utilizados pelo juiz e verificar se estão presentes os requisitos legais para manutenção da custódia.
Réu primário pode responder em liberdade?
A primariedade pode ser relevante, mas não é o único elemento considerado.
É necessário avaliar:
- circunstâncias do fato;
- situação processual;
- antecedentes;
- fundamentos da prisão;
- eventual risco apontado na decisão;
- demais requisitos legais.
Pode haver acordo de não persecução penal em caso de furto?
Dependendo da modalidade imputada e das circunstâncias concretas, pode existir discussão sobre acordo de não persecução penal.
O ANPP possui requisitos legais próprios.
Por isso, não é correto afirmar que toda acusação de furto permitirá acordo.
A defesa deve verificar a pena mínima aplicável, circunstâncias do fato e demais requisitos previstos no Código de Processo Penal.
Furto e suspensão condicional do processo
Também pode existir, em determinadas hipóteses, discussão sobre institutos despenalizadores ou consensuais previstos na legislação.
A possibilidade depende do enquadramento jurídico, da pena aplicável e das condições pessoais do acusado.
Como funciona a defesa durante o processo criminal?
A estratégia pode mudar conforme a fase do caso.
Inquérito policial
Durante a investigação, podem ser analisados:
- depoimentos;
- câmeras;
- objetos apreendidos;
- reconhecimento;
- perícias;
- testemunhas;
- demais diligências.
Resposta à acusação
Se houver denúncia e ela for recebida, a defesa poderá apresentar resposta à acusação e avaliar as questões jurídicas e probatórias pertinentes.
Audiência de instrução
Durante a instrução, podem ser ouvidas testemunhas, analisadas provas e realizado o interrogatório do acusado.
A defesa pode confrontar a narrativa da acusação com os demais elementos existentes.
Sentença
Ao final do processo, o juiz analisará as provas e as teses apresentadas pelas partes.
Recursos
Se houver decisão desfavorável, podem existir recursos previstos na legislação.
O recurso adequado dependerá da decisão e dos fundamentos existentes.
Quanto custa um advogado para furto?
Não existe um valor único para todos os casos.
Os honorários dependem da extensão e complexidade da atuação.
Podem influenciar:
- prisão em flagrante;
- atendimento na delegacia;
- audiência de custódia;
- investigação;
- quantidade de provas;
- número de acusados;
- número de audiências;
- modalidade do furto;
- necessidade de recursos;
- deslocamentos.
Por isso, o valor somente pode ser definido após compreender o estágio do caso e o serviço necessário.
Advogado para Furto em Novo Hamburgo
Uma acusação de furto pode envolver desde uma investigação relativamente simples até processos com qualificadoras, perícias, imagens, reconhecimento, múltiplos acusados e discussão sobre prisão.
Em Novo Hamburgo e região, a atuação criminal pode envolver:
- prisão em flagrante;
- acompanhamento em delegacia;
- audiência de custódia;
- inquérito policial;
- defesa em processo criminal;
- pedidos de liberdade;
- análise de acordo de não persecução penal;
- recursos.
A defesa deve considerar a modalidade do furto, a data do fato, a lei aplicável e as provas produzidas no caso concreto.
Precisa de Advogado para Furto em Novo Hamburgo?
Se você ou um familiar foi preso, intimado ou acusado de furto, o primeiro passo é compreender exatamente qual modalidade está sendo atribuída e quais provas sustentam a acusação.
A análise pode envolver autoria, reconhecimento, câmeras, posse do bem, qualificadoras, restituição, insignificância, furto privilegiado, prisão e eventual possibilidade de acordo.
Procure orientação jurídica para avaliar o caso e as medidas defensivas adequadas.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre Advogado para Furto em Liberdade
Qual é a pena atual do furto simples?
Após a Lei nº 15.397/2026, o furto simples passou a ter pena de reclusão de 1 a 6 anos e multa.
A pena nova de 1 a 6 anos vale para fatos antigos?
Uma lei penal mais severa não deve retroagir para prejudicar o acusado. Por isso, é necessário verificar a data do fato e a legislação aplicável naquela época.
Qual a diferença entre furto e roubo?
No furto não existe violência ou grave ameaça contra a pessoa. O roubo possui elementos próprios relacionados à violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência da vítima.
O que torna o furto qualificado?
As qualificadoras estão previstas no Código Penal e podem envolver circunstâncias como rompimento de obstáculo, abuso de confiança, fraude, escalada, destreza, chave falsa ou concurso de pessoas.
Furto de celular tem pena diferente?
A legislação de 2026 passou a prever tratamento específico e mais severo para furto de celular, computador e dispositivos eletrônicos semelhantes. É necessário verificar a data do fato para definir a lei aplicável.
Devolver o bem elimina o crime?
Não. A restituição pode ser considerada na análise jurídica, mas não extingue automaticamente o fato nem garante aplicação da insignificância.
Quando cabe o princípio da insignificância?
Depende do conjunto das circunstâncias. Valor do bem, ofensividade, reprovabilidade e outras características podem ser consideradas pelo Judiciário.
O que é furto privilegiado?
É a hipótese prevista no § 2º do art. 155 para situações em que o agente é primário e a coisa é de pequeno valor, permitindo determinadas consequências mais favoráveis previstas pela lei.
Se o objeto foi recuperado, o furto é tentado?
Não necessariamente. A recuperação do bem não define sozinha tentativa ou consumação. A análise envolve a existência ou não de inversão da posse.
Réu primário pode responder em liberdade?
Pode haver essa possibilidade. A decisão depende dos fundamentos da prisão e das circunstâncias do caso.
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