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Advogado Criminalista em Novo Hamburgo

Liberdade, NH

Advogado para Lavagem de Dinheiro em Liberdade - NH

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Advogado para Lavagem de Dinheiro em Liberdade

Se você está sendo investigado ou acusado de lavagem de dinheiro, o profissional indicado é um advogado criminalista com atuação em lavagem de dinheiro, lavagem de capitais e crimes econômicos, preparado para atuar desde as primeiras diligências da investigação até a ação penal e os recursos.

O crime de lavagem de dinheiro está previsto na Lei nº 9.613/1998 e envolve, em linhas gerais, a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

A defesa nesses casos exige análise que vai muito além da movimentação bancária. É necessário examinar a origem dos recursos, existência da infração antecedente, conhecimento da origem ilícita, finalidade das operações, relatórios financeiros, quebras de sigilo, documentos empresariais e eventual bloqueio de patrimônio.

Em Liberdade e região, a atuação de um advogado para lavagem de dinheiro pode ser necessária já durante uma intimação, investigação financeira, busca e apreensão ou bloqueio de contas e bens.

O que caracteriza o crime de lavagem de dinheiro?

A lavagem de dinheiro não se caracteriza simplesmente porque uma pessoa movimentou grande quantidade de dinheiro, recebeu valores de terceiros ou realizou uma operação considerada atípica.

A Lei nº 9.613/1998 exige a análise da existência de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal e da conduta destinada a ocultar ou dissimular determinadas características desses recursos.

Por isso, operações bancárias, contratos, transferências, aquisição de patrimônio, movimentações empresariais e relações entre investigados precisam ser analisadas dentro do contexto completo.

Ocultação e dissimulação de bens e valores

Ocultar está relacionado à tentativa de esconder determinada circunstância relevante envolvendo o patrimônio.

Dissimular envolve criar uma aparência diferente da realidade sobre elementos como origem, propriedade, movimentação ou destino dos valores.

Uma investigação pode analisar, por exemplo:

  • transferências entre diversas contas;
  • utilização de empresas;
  • aquisição de imóveis ou veículos;
  • movimentação de valores por terceiros;
  • operações financeiras sucessivas;
  • contratos e negócios aparentemente incompatíveis;
  • utilização de contas de outras pessoas;
  • conversão de recursos em diferentes ativos.

Nenhum desses elementos deve ser analisado isoladamente. A existência do crime depende do conjunto probatório e do preenchimento dos requisitos legais.

Dolo e conhecimento da origem ilícita

Um dos pontos centrais da defesa em lavagem de dinheiro é o elemento subjetivo da conduta.

Uma movimentação financeira considerada suspeita ou atípica não demonstra, por si só, que determinada pessoa sabia da origem criminosa dos valores e participou conscientemente de uma operação destinada à sua ocultação ou dissimulação.

A defesa pode precisar reconstruir a origem patrimonial, relações comerciais, contratos, movimentações financeiras e circunstâncias que expliquem determinada operação.

Quais são as três fases da lavagem de dinheiro?

É comum encontrar a lavagem de dinheiro explicada por meio de três fases: colocação, ocultação e integração.

Essa classificação é utilizada para facilitar a compreensão do fenômeno, mas um caso concreto não precisa necessariamente apresentar as três etapas de maneira perfeitamente separada.

Colocação

É a fase normalmente associada à introdução dos recursos provenientes de atividade ilícita no sistema econômico ou financeiro.

Ocultação

Envolve operações destinadas a dificultar a identificação da origem, movimentação ou propriedade dos recursos.

Pode envolver sucessivas transferências, interposição de pessoas, empresas ou outros mecanismos.

Integração

É associada à reinserção dos valores na economia com aparência de patrimônio legítimo, eventualmente por meio de negócios, investimentos ou aquisição de bens.

Essas três fases ajudam a explicar o fenômeno da lavagem, mas não substituem a análise dos elementos previstos na Lei nº 9.613/1998.

Qual é a pena para lavagem de dinheiro?

A Lei nº 9.613/1998 prevê, para o crime de lavagem de dinheiro, reclusão de 3 a 10 anos e multa, sem prejuízo da análise de causas de aumento, redução e demais circunstâncias eventualmente aplicáveis ao caso concreto.

A consequência de uma investigação, entretanto, não se limita à possível pena criminal.

Casos dessa natureza podem envolver:

  • bloqueio de contas;
  • indisponibilidade patrimonial;
  • apreensão de veículos;
  • apreensão de imóveis ou outros ativos;
  • busca e apreensão;
  • quebra de sigilo bancário;
  • quebra de sigilo fiscal;
  • acesso a dados eletrônicos;
  • investigação empresarial;
  • medidas cautelares patrimoniais.

Por isso, a estratégia defensiva frequentemente precisa tratar simultaneamente da responsabilidade criminal e da proteção patrimonial juridicamente cabível.

Relação entre lavagem de dinheiro e a infração penal antecedente

Para existir lavagem de dinheiro, os bens, direitos ou valores precisam possuir relação com uma infração penal antecedente.

Esse ponto é fundamental para compreender a acusação.

A investigação pode relacionar os valores a crimes como estelionato, corrupção, tráfico de drogas, crimes contra a administração pública, crimes tributários ou outras infrações penais, dependendo dos fatos investigados.

É necessária condenação pelo crime antecedente?

Não é necessariamente exigida uma condenação anterior pela infração antecedente para que exista persecução penal por lavagem de dinheiro.

Isso não significa, porém, que a acusação esteja dispensada de demonstrar a existência de elementos relacionados à origem ilícita dos recursos.

A defesa deve analisar quais provas sustentam a alegada infração antecedente e qual é a ligação entre ela, os valores investigados e a pessoa acusada.

O que é autolavagem?

A expressão autolavagem é utilizada para situações em que o próprio autor da infração antecedente também pratica atos posteriores que podem caracterizar lavagem dos valores provenientes dessa atividade.

É importante distinguir o simples uso ou aproveitamento do produto do crime de eventuais atos autônomos de ocultação ou dissimulação.

Essa diferença pode ser determinante para a análise da tipicidade da conduta.

Como começa uma investigação por lavagem de dinheiro?

Investigações dessa natureza podem surgir de diferentes fontes e frequentemente envolvem análise financeira e patrimonial extensa.

O investigado pode tomar conhecimento da apuração por meio de:

  • intimação policial;
  • operação policial;
  • busca e apreensão;
  • bloqueio bancário;
  • apreensão de bens;
  • quebra de sigilo;
  • investigação de empresa;
  • procedimento do Ministério Público;
  • investigação relacionada a outra infração penal.

Buscar orientação jurídica antes de prestar declarações ou tomar decisões sobre documentos e dispositivos apreendidos permite que a defesa compreenda exatamente o objeto da investigação.

COAF, movimentações atípicas e quebras de sigilo

Relatórios de inteligência financeira e movimentações consideradas atípicas podem integrar investigações envolvendo lavagem de dinheiro.

Entretanto, movimentação atípica não é sinônimo automático de lavagem de dinheiro.

É necessário analisar a origem dos recursos, contexto econômico, operações realizadas e demais provas utilizadas pela investigação.

Dependendo do caso, também podem existir medidas envolvendo informações bancárias, fiscais e telemáticas.

Busca e apreensão em operações policiais

A busca e apreensão é uma das situações em que a atuação rápida da defesa pode ser especialmente importante.

Computadores, celulares, documentos, contratos, mídias e outros materiais podem ser apreendidos para investigação.

O advogado pode analisar a decisão judicial, os limites da medida, os materiais apreendidos, a obtenção das provas e sua posterior utilização no processo.

Bloqueio, apreensão e perda de bens

Investigações por lavagem de dinheiro frequentemente possuem forte componente patrimonial.

Contas bancárias, imóveis, veículos, investimentos e outros ativos podem ser atingidos por medidas cautelares.

O bloqueio cautelar, entretanto, não deve ser confundido automaticamente com perda definitiva do patrimônio.

Como questionar medidas patrimoniais

Dependendo das circunstâncias, a defesa pode discutir aspectos como:

  • origem lícita dos valores;
  • ausência de relação entre determinado bem e os fatos investigados;
  • excesso da constrição;
  • patrimônio pertencente a terceiros;
  • valores provenientes de atividade regular;
  • necessidade ou proporcionalidade da medida.

A estratégia depende da decisão que determinou o bloqueio e das provas disponíveis.

Terceiro de boa-fé pode ter patrimônio bloqueado?

Uma investigação financeira pode alcançar bens formalmente pertencentes a terceiros quando a acusação sustenta que houve utilização dessas pessoas para ocultação patrimonial.

Por outro lado, pessoas que efetivamente possuem patrimônio de origem independente e lícita podem precisar demonstrar documentalmente sua condição.

Contratos, declarações fiscais, comprovantes de aquisição, movimentações bancárias e documentos empresariais podem ser relevantes nessa análise.

Como funciona a defesa em lavagem de dinheiro?

Uma defesa criminal em lavagem de dinheiro precisa partir dos fatos e das provas concretamente existentes no procedimento.

Entre os pontos que podem exigir análise estão:

  • existência da infração antecedente;
  • origem dos recursos;
  • existência efetiva de ocultação ou dissimulação;
  • conhecimento sobre eventual origem ilícita;
  • participação individual do investigado;
  • documentos bancários e fiscais;
  • relatórios de inteligência financeira;
  • perícias;
  • mensagens e dados eletrônicos;
  • legalidade das quebras de sigilo;
  • busca e apreensão;
  • cadeia de custódia;
  • bloqueios patrimoniais.

Não existe uma tese defensiva universal. A estratégia deve ser construída conforme a participação atribuída ao investigado e as provas efetivamente existentes.

Competência federal ou estadual

Nem toda investigação por lavagem de dinheiro é automaticamente de competência da Justiça Federal ou conduzida pela Polícia Federal.

A definição da competência depende das características da infração antecedente, dos interesses envolvidos e das regras legais aplicáveis ao caso.

Por isso, uma investigação pode tramitar perante autoridades estaduais ou federais, conforme os fatos apurados.

Quanto custa um advogado para lavagem de dinheiro?

Os honorários de um advogado criminalista para lavagem de dinheiro não possuem valor único.

O custo depende de fatores como:

  • fase da investigação ou processo;
  • complexidade do caso;
  • quantidade de investigados;
  • volume de documentos;
  • existência de operação policial;
  • busca e apreensão;
  • bloqueio patrimonial;
  • número de audiências;
  • necessidade de recursos;
  • extensão da atuação profissional.

Uma defesa durante uma investigação inicial pode possuir complexidade bastante diferente de uma ação penal extensa acompanhada de medidas patrimoniais.

Por isso, os honorários devem ser definidos após a análise do serviço efetivamente necessário.

Advogado para Lavagem de Dinheiro em Novo Hamburgo

Investigações por lavagem de dinheiro podem envolver simultaneamente questões criminais, financeiras, empresariais e patrimoniais.

Nosso escritório presta atendimento criminal em Novo Hamburgo e região do Vale dos Sinos, com atuação desde a fase investigativa, inclusive em situações envolvendo intimações, busca e apreensão e medidas patrimoniais, até o processo criminal e os recursos cabíveis.

A análise inicial busca identificar a fase do procedimento, a imputação existente, a infração antecedente apontada, as provas utilizadas e a existência de medidas contra o patrimônio.

Está sendo investigado ou acusado de lavagem de dinheiro? Fale com nossa equipe para uma análise sigilosa da situação e da estratégia de defesa adequada ao caso.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Advogado para Lavagem de Dinheiro em Liberdade

Qual é a pena por lavagem de dinheiro?

A Lei nº 9.613/1998 prevê pena de reclusão de 3 a 10 anos e multa, sem prejuízo de outras circunstâncias legais que podem interferir na situação concreta.

Quais são os três tipos ou fases da lavagem de dinheiro?

A explicação tradicional divide o processo em três fases: colocação, ocultação e integração. Essa divisão é didática e não significa que todo caso necessariamente apresente as três etapas de forma separada.

É necessária condenação pelo crime antecedente?

Não necessariamente. A persecução pelo crime de lavagem possui autonomia, embora devam existir elementos que sustentem a origem ilícita dos bens, direitos ou valores relacionada a uma infração penal.

O que é autolavagem?

É a expressão utilizada quando a pessoa relacionada à infração antecedente também pratica atos posteriores que podem caracterizar ocultação ou dissimulação do produto ilícito. O simples aproveitamento do produto do crime não deve ser automaticamente confundido com lavagem.

Um relatório do COAF prova lavagem de dinheiro?

Não isoladamente. Informações financeiras podem integrar uma investigação, mas a responsabilização criminal exige análise do conjunto probatório e dos elementos do tipo penal.

Movimentação financeira atípica basta para uma condenação?

Não. Uma movimentação atípica pode justificar análise ou integrar uma investigação, mas precisa ser contextualizada com as demais provas e com os requisitos do crime.

Como funciona o bloqueio de contas e bens?

Medidas cautelares podem atingir contas, veículos, imóveis e outros ativos durante a investigação ou processo. Sua legalidade, extensão e relação com os fatos podem ser analisadas pela defesa.

A investigação sempre é da Polícia Federal?

Não. A competência pode ser estadual ou federal, conforme as circunstâncias do caso e da infração penal relacionada.

É possível liberar patrimônio de terceiro de boa-fé?

Dependendo da situação e das provas sobre propriedade e origem lícita do patrimônio, podem existir medidas jurídicas para discutir a constrição. A análise precisa ser individualizada.

O que fazer diante de busca e apreensão?

É recomendável buscar assistência de advogado criminalista imediatamente, evitar interferir no cumprimento da ordem e preservar informações sobre os bens, documentos e dispositivos apreendidos para posterior análise da legalidade e extensão da medida.

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