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Porte de Drogas para Uso Pessoal: 40 g, Art. 28 e STF

A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o porte de cannabis para consumo pessoal mudou pontos importantes na aplicação do art. 28 da Lei de Drogas.

Atualmente, quem possui até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas para consumo próprio é presumido usuário. Essa presunção, porém, é relativa: as circunstâncias da abordagem e outros elementos encontrados podem ser considerados para diferenciar uso pessoal de tráfico.

Por isso, não existe uma regra automática segundo a qual “até 40 gramas é usuário” e “acima de 40 gramas é traficante”.

Em situações envolvendo abordagem policial, apreensão de drogas ou acusação de tráfico em Novo Hamburgo, a análise deve considerar não apenas a quantidade apreendida, mas todo o contexto e as provas existentes.

Porte de drogas ainda é crime no Brasil?

É necessário fazer uma distinção importante.

No julgamento do Tema 506, o Supremo Tribunal Federal decidiu especificamente sobre a cannabis sativa destinada ao consumo pessoal.

Para a cannabis, o STF afastou os efeitos de natureza penal da conduta de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo a substância para consumo próprio.

Isso não significa que houve legalização da maconha.

A conduta continua sendo considerada ilícita, podendo ocorrer apreensão da substância e aplicação das medidas estabelecidas pelo STF em procedimento de natureza não penal.

Também é importante destacar que a decisão não descriminalizou genericamente o porte para consumo pessoal de todas as drogas.

O que o STF decidiu no Tema 506?

O Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário nº 635.659, correspondente ao Tema 506 da repercussão geral.

A Corte decidiu que não constitui infração penal adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo cannabis sativa para consumo pessoal.

Também estabeleceu um parâmetro quantitativo para auxiliar na diferenciação entre usuário e traficante.

Até 40 gramas de cannabis ou seis plantas-fêmeas

O STF estabeleceu a presunção de uso pessoal para quem possuir, para consumo próprio:

  • até 40 gramas de cannabis sativa; ou
  • até seis plantas-fêmeas.

Esse parâmetro deverá ser observado enquanto não houver legislação específica disciplinando a matéria.

Entretanto, os 40 gramas não funcionam como uma fronteira matemática absoluta entre usuário e traficante.

Por que a presunção de uso pessoal é relativa?

Porque outras circunstâncias podem demonstrar que a substância não seria destinada exclusivamente ao consumo pessoal.

Mesmo quando a quantidade for inferior a 40 gramas, a autoridade poderá considerar outros elementos objetivos relacionados à apreensão.

Entre eles podem aparecer:

  • forma de acondicionamento;
  • variedade de substâncias;
  • balança;
  • registros de operações comerciais;
  • mensagens e dados existentes em celulares;
  • dinheiro e outros objetos;
  • circunstâncias da abordagem;
  • demais elementos relacionados à possível comercialização.

Portanto, a quantidade é um elemento importante, mas não deve ser analisada isoladamente.

A regra de 40 gramas vale para todas as drogas?

Não.

Esse é um dos pontos mais importantes da decisão.

O parâmetro de até 40 gramas estabelecido pelo STF refere-se à cannabis sativa.

Ele não pode ser automaticamente aplicado a cocaína, crack, ecstasy ou outras substâncias.

Nos casos envolvendo outras drogas, a análise do enquadramento continua dependendo da legislação aplicável e das circunstâncias concretas da apreensão.

Por isso, dizer simplesmente que “até 40 gramas de droga é considerado usuário” está incorreto.

É possível prisão por tráfico com menos de 40 gramas?

Sim.

A própria tese fixada pelo STF estabelece que a presunção de uso pessoal é relativa.

Isso significa que uma pessoa encontrada com menos de 40 gramas de cannabis ainda pode ser presa em flagrante por tráfico quando existirem elementos objetivos que indiquem possível finalidade de comercialização.

O delegado precisa justificar o afastamento da presunção?

Nos casos envolvendo quantidade de cannabis inferior ao parâmetro fixado pelo STF, o afastamento da presunção de uso pessoal precisa ser fundamentado.

A decisão do Supremo estabelece que o delegado deve apresentar justificativa detalhada no auto de prisão em flagrante, indicando elementos concretos que sustentem a imputação de tráfico.

Não deve bastar uma afirmação genérica ou baseada exclusivamente em critérios subjetivos.

O que acontece na audiência de custódia?

Quando houver prisão por tráfico envolvendo quantidade inferior ao parâmetro estabelecido pelo STF, as razões utilizadas para afastar a presunção de uso pessoal poderão ser analisadas judicialmente.

A defesa pode examinar as circunstâncias do flagrante, os elementos apontados pela autoridade policial e a existência ou não de dados concretos indicando mercancia.

Mais de 40 gramas significa tráfico automaticamente?

Não.

O raciocínio inverso também está errado.

A apreensão de quantidade superior a 40 gramas não significa, automaticamente, que houve tráfico.

A própria tese do STF permite que, diante das provas do caso concreto, seja reconhecida a condição de usuário mesmo quando a quantidade ultrapassar esse parâmetro.

Portanto:

menos de 40 gramas não garante automaticamente o enquadramento como usuário;

e

mais de 40 gramas não transforma automaticamente a pessoa em traficante.

O conjunto probatório continua sendo fundamental.

Qual a diferença entre usuário e traficante?

A distinção entre porte para consumo pessoal e tráfico é uma das questões mais importantes da Lei de Drogas.

O art. 28, § 2º, estabelece critérios que devem ser considerados na análise da destinação da substância.

Quantidade e natureza da droga

A quantidade é relevante, mas não deve ser observada isoladamente.

Também podem ser consideradas a natureza da substância e outras circunstâncias relacionadas à apreensão.

No caso específico da cannabis, existe agora o parâmetro estabelecido pelo STF no Tema 506.

Local e circunstâncias da abordagem

O contexto em que ocorreu a apreensão também pode ser analisado.

É necessário observar o conjunto das circunstâncias e evitar conclusões baseadas exclusivamente em presunções genéricas.

Forma de acondicionamento

A maneira como a substância estava armazenada pode integrar a análise.

Por exemplo, a acusação pode utilizar a existência de diversas porções individualizadas como um dos elementos para sustentar possível finalidade comercial.

Esse dado, entretanto, precisa ser analisado em conjunto com as demais provas.

Balança, dinheiro e outros objetos

Balanças, registros de vendas, valores em dinheiro e outros objetos podem aparecer em investigações por tráfico.

A existência desses elementos não deve ser interpretada isoladamente.

A defesa deve verificar a origem, o contexto e a relação efetiva desses objetos com os fatos investigados.

Mensagens e dados de celular

Celulares possuem papel cada vez mais relevante em investigações relacionadas à Lei de Drogas.

Conversas, registros de chamadas, fotografias e outros dados podem ser apresentados como elementos da acusação.

A defesa pode analisar:

  • forma de obtenção dos dados;
  • autorização para acesso;
  • integridade das informações;
  • contexto completo das conversas;
  • identificação dos interlocutores;
  • cadeia de custódia;
  • relação efetiva das mensagens com a acusação.

Trechos isolados de conversas precisam ser analisados dentro de seu contexto.

O que acontece após uma abordagem por porte de cannabis para uso pessoal?

Quando a situação for efetivamente enquadrada como porte de cannabis para consumo próprio, a decisão do STF afastou os efeitos de natureza penal.

A substância pode ser apreendida e a pessoa pode ser notificada para comparecimento perante a autoridade competente.

A decisão também manteve a possibilidade de aplicação de advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, em procedimento sem natureza penal.

Não se trata, portanto, de autorização para portar ou consumir cannabis livremente.

Porte para uso pessoal gera antecedentes criminais?

Em relação à cannabis destinada ao consumo próprio nas condições abrangidas pelo Tema 506, o STF afastou a natureza penal da conduta.

Consequentemente, não devem ser atribuídos efeitos criminais à decisão, como aqueles decorrentes de uma condenação penal.

Esse ponto é especialmente relevante porque a descriminalização não deve ser confundida com legalização.

Quando cabe discutir desclassificação de tráfico para uso pessoal?

Uma pessoa inicialmente acusada de tráfico pode sustentar, conforme as provas do processo, que a substância era destinada ao próprio consumo.

Essa discussão é conhecida, na prática, como desclassificação da imputação do tráfico para porte para consumo pessoal.

Quantidade abaixo de 40 gramas

Nos casos envolvendo cannabis em quantidade de até 40 gramas, a decisão do STF estabelece uma presunção relativa favorável ao reconhecimento da condição de usuário.

A acusação por tráfico deverá ser analisada diante dos demais elementos existentes.

Quantidade acima de 40 gramas

Mesmo acima do parâmetro, ainda é possível discutir a destinação para consumo próprio.

Nesse cenário, torna-se especialmente importante analisar as circunstâncias da apreensão e as demais provas.

Ausência de elementos de comercialização

A defesa pode verificar se existem efetivamente elementos que indiquem venda, distribuição ou outra finalidade relacionada ao tráfico.

Quantidade, mensagens, dinheiro, testemunhas, forma de acondicionamento, perícias e circunstâncias da abordagem devem ser avaliados conjuntamente.

O STJ já aplicou o parâmetro de 40 gramas?

Sim.

Após a decisão do STF, o Superior Tribunal de Justiça passou a aplicar o Tema 506 em casos concretos.

Em janeiro de 2025, por exemplo, a Quinta Turma do STJ desclassificou uma condenação por tráfico em caso envolvendo 37 gramas de maconha, considerando o parâmetro estabelecido pelo Supremo e a necessidade de um conjunto probatório seguro para sustentar a imputação de tráfico.

Isso não significa que qualquer caso envolvendo quantidade semelhante terá o mesmo resultado.

Cada processo depende das provas e circunstâncias próprias.

Fui preso com menos de 40 gramas de maconha: o que fazer?

Uma prisão por tráfico envolvendo quantidade inferior a 40 gramas de cannabis exige análise cuidadosa dos fundamentos utilizados para afastar a presunção de uso pessoal.

A defesa pode verificar:

  • quantidade efetivamente apreendida;
  • forma de acondicionamento;
  • circunstâncias da abordagem;
  • existência de balança ou outros objetos;
  • origem do dinheiro apreendido;
  • mensagens utilizadas pela acusação;
  • legalidade da busca pessoal;
  • eventual entrada em residência;
  • apreensão e acesso ao celular;
  • justificativa apresentada no flagrante;
  • demais elementos utilizados para indicar tráfico.

Nenhum desses fatores deve ser analisado isoladamente.

Como o advogado criminalista atua nesses casos?

A atuação depende de como o fato foi inicialmente enquadrado.

Abordagem e delegacia

O advogado pode acompanhar o procedimento e verificar se a ocorrência está sendo tratada como porte para consumo pessoal ou tráfico.

Quando houver imputação de tráfico, é importante analisar quais elementos foram utilizados para afastar a hipótese de uso.

Prisão em flagrante por tráfico

Se houver prisão, a defesa pode analisar imediatamente a legalidade do flagrante e os fundamentos apresentados pela autoridade policial.

Também podem ser avaliadas as medidas cabíveis relacionadas à liberdade do investigado.

Processo criminal por tráfico

Se houver denúncia pelo art. 33 da Lei de Drogas, a distinção entre tráfico e consumo próprio pode continuar sendo discutida durante o processo.

A defesa pode confrontar a narrativa da acusação com as provas e sustentar o enquadramento juridicamente adequado aos fatos.

Advogado para Porte de Drogas em Novo Hamburgo

Casos envolvendo porte de drogas podem começar como uma abordagem aparentemente simples e terminar em uma acusação por tráfico.

Por isso, é importante identificar desde o início qual substância foi apreendida, a quantidade, as circunstâncias da abordagem e quais elementos foram utilizados pela polícia para definir o enquadramento.

Em Novo Hamburgo e região, a atuação do advogado criminalista pode abranger desde o acompanhamento na delegacia até a defesa em eventual acusação por tráfico de drogas.

Precisa de Advogado para Porte de Drogas?

A necessidade de defesa criminal torna-se especialmente relevante quando uma situação de possível uso pessoal é registrada como tráfico de drogas.

Nesses casos, a diferença entre os enquadramentos pode depender da quantidade, das circunstâncias da apreensão, das provas digitais, da forma de acondicionamento e de diversos outros elementos.

Se você ou um familiar foi abordado, preso ou acusado de tráfico de drogas em Novo Hamburgo ou região, uma análise individual do flagrante e das provas permite verificar o enquadramento jurídico e as medidas defensivas cabíveis.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Porte De Drogas Uso Pessoal em Diehl

Porte de maconha para uso pessoal é crime?

Segundo a tese fixada pelo STF no Tema 506, não constitui infração penal adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo cannabis sativa para consumo pessoal. A conduta continua ilícita e pode produzir consequências de natureza não penal.

Qual é o limite de maconha para ser considerado usuário?

O STF estabeleceu presunção relativa de uso pessoal para até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas.

As 40 gramas garantem que não haverá prisão por tráfico?

Não. A presunção é relativa. Quando existirem elementos objetivos indicando possível comercialização, pode haver enquadramento por tráfico mesmo abaixo desse limite.

Quem está com mais de 40 gramas é automaticamente traficante?

Não. Quantidade superior a 40 gramas não gera automaticamente uma condenação por tráfico. As demais circunstâncias e provas também devem ser consideradas.

A regra de 40 gramas vale para cocaína?

Não. O parâmetro estabelecido pelo STF no Tema 506 refere-se especificamente à cannabis sativa.

A polícia pode apreender a maconha?

Sim. A decisão do STF não legalizou a posse de cannabis. A substância pode ser apreendida.

O delegado precisa justificar uma prisão por tráfico abaixo de 40 gramas?

Quando afastar a presunção de uso pessoal estabelecida pelo STF, a autoridade deve indicar de maneira detalhada os elementos concretos que sustentam o enquadramento por tráfico.

É possível desclassificar tráfico para porte para consumo pessoal?

Dependendo das provas, pode ser discutido se a substância era destinada ao consumo próprio e se existem elementos suficientes para sustentar uma acusação de tráfico.

Mensagens encontradas no celular podem influenciar o enquadramento?

Dados do celular podem integrar o conjunto probatório, mas sua obtenção, integridade, contexto e relação com os fatos precisam ser analisados.

O STF liberou o uso de maconha?

Não. O STF afastou a natureza penal do porte de cannabis para consumo pessoal. Isso não equivale à legalização da substância.

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