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Advogado Criminalista em Novo Hamburgo

Diehl, NH

Advogado para Crimes Tributários em Diehl - NH

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Advogado para Crimes Tributários em Diehl

Se você está sendo investigado ou acusado de crime tributário, o profissional indicado é um advogado criminalista com atuação em Direito Penal Tributário e crimes econômicos, especialmente em casos de sonegação fiscal, fraude tributária, apropriação indébita previdenciária, representação fiscal para fins penais, inquérito policial e ação penal.

Os crimes tributários podem envolver condutas previstas principalmente na Lei nº 8.137/1990 e no Código Penal. Entretanto, é importante diferenciar dívida tributária, irregularidade administrativa e crime: nem todo tributo não pago, auto de infração ou débito fiscal significa que houve prática criminosa.

A atuação jurídica varia conforme a situação. Uma empresa que recebeu uma autuação fiscal demanda uma análise diferente daquela em que sócios ou administradores já estão sendo investigados criminalmente, receberam uma intimação, foram alvo de busca e apreensão ou respondem a uma ação penal.

Em Diehl e região, a defesa em crimes tributários pode começar ainda durante o processo administrativo fiscal, especialmente quando já existe risco de representação fiscal para fins penais, e prosseguir no inquérito e no processo criminal.

Quando uma irregularidade tributária pode se tornar crime?

A existência de um débito tributário, isoladamente, não significa necessariamente que o contribuinte praticou um crime.

É preciso analisar qual conduta está sendo atribuída ao investigado, quais documentos deram origem à autuação, se existe fraude, omissão ou falsidade, quem efetivamente participou dos fatos e qual era a intenção das pessoas envolvidas.

Essa distinção é especialmente importante para empresários e administradores que recebem uma intimação e acreditam que estão sendo investigados criminalmente apenas porque a empresa possui tributos em aberto.

Diferença entre dívida fiscal, infração administrativa e sonegação

Uma empresa pode possuir dívida fiscal simplesmente porque deixou de pagar determinado tributo.

Também pode existir uma infração administrativa decorrente de descumprimento de obrigações tributárias.

Já os crimes contra a ordem tributária dependem do enquadramento da conduta nas hipóteses previstas na legislação penal.

No art. 1º da Lei nº 8.137/1990, por exemplo, estão previstas condutas destinadas a suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social e qualquer acessório mediante comportamentos específicos definidos pela própria lei.

Por isso, não é correto tratar automaticamente qualquer inadimplência como sonegação fiscal.

Dolo e responsabilidade de sócios, gestores e contadores

Outro ponto relevante é identificar quem efetivamente praticou ou participou da conduta investigada.

Ser sócio, administrador, diretor ou contador de uma empresa não significa, por si só, responsabilidade criminal automática por todas as irregularidades tributárias da pessoa jurídica.

A investigação deve individualizar a participação atribuída a cada pessoa.

Na defesa, podem ser analisados aspectos como:

  • funções exercidas dentro da empresa;
  • poderes de administração;
  • período em que a pessoa participou da sociedade;
  • assinatura de documentos;
  • responsabilidade pela área fiscal;
  • decisões tomadas pelos administradores;
  • informações fornecidas à contabilidade;
  • conhecimento sobre eventuais irregularidades;
  • participação efetiva na conduta investigada.

A estrutura administrativa e contábil da empresa pode ser determinante para reconstruir os fatos.

Quais são os principais crimes tributários?

A expressão “crimes tributários” abrange diferentes condutas.

Entre as situações que podem aparecer em investigações estão sonegação e fraude fiscal, omissão ou falsificação de informações tributárias, utilização de documentos fiscais ideologicamente falsos e determinados crimes relacionados a contribuições previdenciárias.

O enquadramento correto depende da conduta efetivamente investigada.

Crimes previstos na Lei nº 8.137/1990

A Lei nº 8.137/1990 estabelece crimes contra a ordem tributária.

Entre as condutas previstas na legislação estão situações relacionadas a:

  • omissão de informações;
  • declaração falsa às autoridades fazendárias;
  • inserção de elementos inexatos em documentos exigidos pela legislação fiscal;
  • falsificação ou alteração de documentos fiscais;
  • utilização de documentos que o agente saiba serem falsos ou inexatos;
  • outras condutas destinadas à supressão ou redução indevida de tributos, quando preenchidos os requisitos legais.

A simples existência de inconsistências contábeis não permite concluir automaticamente pela existência de crime.

É necessário analisar documentação, autoria, materialidade e elemento subjetivo.

Apropriação indébita previdenciária e outros delitos relacionados

Determinadas investigações tributárias também podem envolver crimes previstos no Código Penal.

Um exemplo relevante é a apropriação indébita previdenciária, prevista no art. 168-A do Código Penal, relacionada a situações específicas de não repasse à Previdência Social de contribuições recolhidas dos contribuintes dentro do prazo e na forma legal ou convencional.

Também podem surgir, conforme os fatos, discussões envolvendo outros delitos econômicos, falsidades documentais ou lavagem de dinheiro.

Cada imputação precisa ser analisada separadamente.

Processo administrativo, lançamento definitivo e investigação criminal

Uma característica importante dos crimes tributários é a relação que pode existir entre o processo administrativo fiscal e a persecução criminal.

Quando existe uma autuação tributária, o contribuinte pode discutir administrativamente a existência e o valor do crédito.

Essa discussão pode ter reflexos importantes na esfera penal.

O que determina a Súmula Vinculante 24?

A Súmula Vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal estabelece que:

“Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.”

Na prática, isso torna fundamental verificar se o crédito tributário já foi definitivamente constituído quando a imputação envolve essas hipóteses.

A regra não deve ser generalizada para todo e qualquer delito relacionado a tributos, porque o enquadramento depende do tipo penal investigado.

O que é representação fiscal para fins penais?

Durante a fiscalização, a autoridade tributária pode identificar fatos que, em tese, apresentem repercussão criminal.

Nas situações previstas em lei, pode haver representação fiscal para fins penais, com encaminhamento das informações aos órgãos responsáveis pela persecução penal.

É nesse momento que uma questão inicialmente tributária pode passar a possuir também consequências criminais.

Por isso, quando existe uma autuação relevante acompanhada de indícios de fraude ou informação de possível representação fiscal, a análise não deve ficar restrita apenas ao valor do débito.

Pagamento e parcelamento podem afetar o processo criminal?

Essa é uma das questões mais importantes em determinados casos de crimes tributários.

O pagamento ou parcelamento do débito pode produzir efeitos penais em hipóteses previstas pela legislação, mas esses efeitos dependem do tipo de delito, da fase em que a regularização ocorreu e da legislação aplicável.

Não é correto afirmar que qualquer pagamento automaticamente encerra qualquer processo por crime tributário.

A Lei nº 10.684/2003, por exemplo, possui disposições específicas relacionadas à suspensão da pretensão punitiva durante determinados parcelamentos e à extinção da punibilidade em hipóteses legalmente previstas.

Por isso, antes de pagar ou parcelar exclusivamente com uma finalidade penal, é importante avaliar juridicamente:

  • qual crime está sendo investigado;
  • qual débito está relacionado aos fatos;
  • situação do processo administrativo;
  • existência de lançamento definitivo;
  • momento do pagamento ou parcelamento;
  • legislação aplicável ao caso.

Uma estratégia tributária pode produzir consequências relevantes na estratégia criminal.

Como funciona a defesa penal tributária?

A defesa em crimes tributários normalmente exige integração entre análise jurídica, fiscal, contábil e documental.

O primeiro passo é compreender exatamente qual conduta está sendo investigada e em qual fase o procedimento se encontra.

Intimação, inquérito, busca e apreensão e ação penal

A atuação do advogado criminalista pode começar antes mesmo da existência de uma denúncia criminal.

O acompanhamento pode ser necessário em situações como:

  • intimação para prestar depoimento;
  • investigação policial;
  • representação fiscal para fins penais;
  • procedimento do Ministério Público;
  • busca e apreensão;
  • apreensão de computadores e documentos;
  • quebra de sigilos;
  • denúncia criminal;
  • audiência;
  • sentença;
  • recursos.

Quanto mais cedo for possível compreender a origem da investigação e organizar a documentação, maior será a capacidade de estruturar tecnicamente a defesa.

Análise contábil, autoria, dolo e prova documental

Crimes tributários costumam envolver grande volume de documentos.

A defesa pode precisar examinar:

  • declarações fiscais;
  • notas fiscais;
  • livros contábeis;
  • contratos;
  • documentos societários;
  • movimentações financeiras;
  • procurações;
  • e-mails corporativos;
  • sistemas de gestão;
  • documentos enviados à contabilidade;
  • autos de infração;
  • decisões administrativas.

Dependendo da complexidade do caso, a análise jurídica pode ser acompanhada por suporte contábil ou pericial.

O objetivo é reconstruir os fatos e verificar materialidade, autoria, participação individual e elemento subjetivo.

Sócio responde criminalmente pela dívida tributária da empresa?

Não automaticamente.

A responsabilidade criminal é pessoal.

A mera condição de sócio ou administrador não deve ser confundida com participação automática em eventual crime praticado dentro da empresa.

É necessário verificar a atuação concreta atribuída à pessoa, sua função, poderes administrativos, conhecimento dos fatos e demais elementos probatórios.

Esse ponto pode ser especialmente importante em empresas com diversos sócios, gestores profissionais ou departamentos responsáveis por áreas específicas.

Execução fiscal é crime tributário?

Não.

A execução fiscal é um procedimento destinado à cobrança judicial de determinados créditos públicos e não significa, por si só, que exista uma acusação criminal.

Uma empresa pode responder a uma execução fiscal sem que seus administradores estejam sendo investigados por crime tributário.

Da mesma forma, uma discussão penal pode surgir paralelamente em determinadas circunstâncias.

Por isso, é importante diferenciar:

cobrança do débito tributário → esfera tributária/fiscal

investigação de eventual conduta criminosa → esfera penal

Quando existem as duas situações simultaneamente, pode ser necessária atuação coordenada entre profissionais das áreas tributária e criminal.

Advogado tributário e advogado criminal tributário são a mesma coisa?

Não necessariamente.

O advogado tributarista atua em questões como autuações fiscais, planejamento tributário, cobranças, execuções fiscais e discussões administrativas ou judiciais envolvendo tributos.

Já quando existe investigação ou acusação criminal por sonegação, fraude fiscal ou outro crime tributário, a situação exige atuação em Direito Penal e Processo Penal.

Em casos complexos, as duas áreas podem trabalhar de forma integrada.

Quanto custa um advogado para crimes tributários?

Não existe um preço único para a defesa em crimes tributários.

Os honorários dependem de fatores como:

  • fase da investigação;
  • complexidade dos fatos;
  • quantidade de investigados;
  • volume documental;
  • existência de busca e apreensão;
  • número de empresas envolvidas;
  • necessidade de análise contábil;
  • duração estimada do processo;
  • audiências;
  • recursos;
  • extensão da atuação contratada.

Uma orientação durante uma investigação inicial possui complexidade diferente da defesa completa de uma ação penal envolvendo anos de documentação fiscal.

Por isso, os honorários são definidos conforme o trabalho necessário em cada caso.

Defesa em Crimes Tributários em Novo Hamburgo e região

Nosso escritório presta atendimento em Novo Hamburgo e região do Vale dos Sinos para pessoas investigadas ou acusadas de crimes tributários, incluindo empresários, administradores e outros profissionais envolvidos em procedimentos dessa natureza.

A atuação pode começar na análise de uma intimação ou investigação e seguir durante o inquérito, medidas de busca e apreensão, ação penal e recursos.

Cada situação é examinada individualmente, considerando a documentação tributária, a participação atribuída ao investigado e a fase do procedimento.

Recebeu uma intimação, está sendo investigado por sonegação ou sua empresa enfrenta uma apuração com repercussão criminal? Fale com nossa equipe para uma análise sigilosa do caso antes de prestar declarações ou tomar decisões que possam afetar a defesa.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Advogado para Crimes Tributários em Diehl

Deixar de pagar um tributo é automaticamente crime?

Não. A existência de dívida tributária não significa automaticamente prática de crime. É necessário analisar a conduta e verificar se estão presentes os requisitos de algum tipo penal.

Quando a sonegação fiscal se configura?

Depende da conduta praticada. A Lei nº 8.137/1990 prevê diferentes comportamentos relacionados à supressão ou redução de tributos. A configuração criminal exige análise dos fatos e dos elementos previstos em lei.

Sócio ou administrador responde apenas por ocupar o cargo?

Não automaticamente. A responsabilidade penal é pessoal e exige análise da participação atribuída ao investigado.

O que é representação fiscal para fins penais?

É o encaminhamento, nas hipóteses legalmente previstas, de informações relacionadas a possíveis ilícitos penais identificados no contexto fiscal aos órgãos responsáveis pela persecução criminal.

Pode haver investigação antes do lançamento definitivo?

A resposta depende do delito e da medida investigativa considerada. Para os crimes materiais previstos no art. 1º, I a IV, da Lei nº 8.137/1990, a Súmula Vinculante nº 24 possui especial relevância ao estabelecer que o crime não se tipifica antes do lançamento definitivo.

O parcelamento suspende o processo criminal?

Em determinadas hipóteses legais, o parcelamento pode produzir efeitos sobre a pretensão punitiva. É necessário analisar o tipo penal, o momento da adesão e a legislação aplicável.

O pagamento extingue a punibilidade?

Existem hipóteses legais e jurisprudenciais em que o pagamento pode produzir efeitos sobre a punibilidade de determinados crimes tributários. Não é uma regra que possa ser aplicada indistintamente a qualquer delito ou situação.

O que fazer ao receber uma intimação da Receita, Polícia ou Ministério Público?

Primeiro, identifique exatamente o procedimento, a autoridade responsável e a condição em que você está sendo chamado. Quando houver possível repercussão criminal, é recomendável que a documentação seja analisada por advogado antes do depoimento.

A defesa em crime tributário precisa de apoio contábil?

Nem sempre, mas casos com grande volume de documentos fiscais ou divergências contábeis podem exigir análise técnica especializada em conjunto com a estratégia jurídica.

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